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sábado, 25 de junho de 2011

AVISO AOS POLICIAIS MILITARES..

Todos os  policias militares conquistaram o direito de se 
aposentarem com proventos  integrais aos 25 anos de serviço 
prestados a Policia Militar . Esse é o novo entendimento  do 
Supremo Tribunal Federal  e do  Tribunal  de Justiça de São Paulo. 
Tais entendimento foram  emitido em sede de Mandado de 
Injunção, que é uma  ação movida quando não existe uma  lei que
trate de algum direito constitucional. De fato a aposentadoria 
especial por  periculosidade esta prevista  no ART. 40, § 4º da 
Constituição  federal de 1988, e ate o presente momento  nada se
fez pra  editar lei que regulamente tal direito. Dessa  forma, os 
Desembargadores reconheceram que a  atividade  policial militar é
de fato  de alta periculosidade, e por isso determinaram que  a lei
aplicável ao Regime Geral  da Previdência ( lei 8213)  seja agora
aplicável  ao Policial militar.

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