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terça-feira, 14 de junho de 2011

Aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários será tema de audiência ..

A Comissão de Trabalho vai discutir a aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividade de risco. O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Policarpo, do PT do Distrito Federal, é o relator de projeto sobre o assunto. A proposta permite aposentadoria aos 30 anos de serviço para homens e 25 para mulheres.

Originalmente, o texto restringia a aposentadoria especial aos servidores públicos policiais. Os substitutivos aprovados em comissões da Câmara especificaram como beneficiários policiais, agentes penitenciários e guardas municipais. Mas outras categorias, como os agentes de segurança do Poder Judiciário e os oficiais de justiça reivindicam o direito.

O deputado Policarpo explica que, mesmo após a tramitação da proposta pelas comissões da Casa, é preciso retomar o debate porque há outras categorias que exercem atividade de risco e estão fora.

"Não posso regulamentar só para um setor ou para uma atividade. Eu tenho de discutir com todos os setores, olhar quais são as categorias que exercem atividade de risco para que ela seja o mais ampla possível, sem deixar nenhuma de fora."

O presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, Paulo Sérgio Costa, chama a atenção para o risco diário que corre sua categoria.

"A nossa exposição no cumprimento de uma ordem judicial - porque o oficial de justiça prende, o oficial de justiça arromba imóveis, faz penhora, busca e apreensão de pessoas, de menores. Isso nos expõe. A nossa atividade é de extremo risco. As nossas vidas estão ali, realmente colocadas a serviço do Estado."

O presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário, Edmilton Gomes, aponta os constantes atentados a juízes, fóruns e oficiais de justiça como o exemplo flagrante de que os agentes do Judiciário estão expostos a riscos constantes. Ele explica que a categoria conquistou na Justiça o direito à aposentadoria especial, mas que é preciso que isso conste em lei.

"Essa medida significa um reconhecimento do risco que correm todos os agentes de segurança e que possa, assim como as demais polícias e outras formas de segurança, constar na lei que regulamenta a aposentadoria especial."

Foram convidados para a audiência representantes dos ministérios do Planejamento e da Previdência, além de representantes de entidades sindicais.

De Brasília, Vania Alves.

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