O magistrado reconheceu como satisfatórios os documentos apresentados, de autoria da Secretaria de Estado da Defesa Social, que demonstraram a inexistência de qualquer registro envolvendo os cabos em processos judiciais ou inquéritos administrativos. Ficou registrado, ainda, que ambos tiveram comportamento considerado bom ou excelente, que prestam serviço à instituição há mais de trinta anos.
“De acordo com a Lei Estadual nº 6.514/04 (Lei de Promoção de Oficiais e Praças de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas), é direito do militar que conte com tempo de serviço igual ao superior a 25 anos, a sua promoção ao posto ou graduação imediata”, asseverou José Cícero Alves.
Ernande Pedro da Luz dos Santos e Olivan Mendes Malta ocupam atualmente o posto de cabo da Polícia Militar de Alagoas, contando com mais de trinta anos de serviço perante a instituição, onde sempre apresentaram bom comportamento, sem qualquer registro de de processos judiciais ou inquérito administrativo. Por tais motivos, recorreram à Justiça para garantir o direito à promoção e à graduação de 3º Sargento da PM/AL.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs
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