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terça-feira, 10 de abril de 2012

Prefeita vai a júri popular por homicídio culposo


PARÁ:
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) decidiram, ontem, receber a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado contra a prefeita de São João do Araguaia, Marlene Corrêa Martins (PMDB). Ela é acusada de ter atropelado uma pessoa em Belém, em 2006, e não ter prestado socorro. A partir do recebimento da denúncia, dará início à ação de julgamento contra a prefeita.
Marlene Martins responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestar socorro à vítima. A ação começou a tramitar na Justiça comum, porém, como em 2009 a acusada tomou posse como prefeita de São João do Araguaia, o caso foi reencaminhado para segunda instância por conta do foro privilegiado propiciado pelo cargo.
De acordo com os autos, no dia 2 de março de 2006, um carro trafegava em marcha ré, na contramão e em alta velocidade quando atingiu Sandra Maria de Pereira Furtado, na avenida Pedro Miranda, no bairro da Pedreira. A vítima morreu posteriormente em um hospital. Testemunhas que estavam no local do acidente anotaram a placa do veículo e as características do carro, que depois foi identificado como de propriedade de Marlene.
Em sua defesa, Marlene Martins alegou que houve um equívoco por parte das testemunhas ao anotar a placa do carro e garantiu que há muitos anos não dirige. Disse também que mora em Conceição do Araguaia e que vinha muito pouco à capital.
Ontem, entretanto, o desembargador Milton Nobre, relator do processo, rechaçou os argumentos ponderando que a alegação de que não morava na cidade, não assegurava que ela não estivesse no local no dia do crime. Além disso, ele disse que os depoimentos das testemunhas ouvidas foram fortes no que diz respeito às características do veículo e a placa. "Não tenho dúvidas de que há indícios suficientes para que pelo menos se receba a ação penal para auferir a culpabilidade da prefeita neste episódio", justifica.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes das Câmaras Criminais Reunidas.


FONTE: ORM

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